Decisão do Supremo permite a continuidade das ações na primeira instância e nos Tribunais Regionais do Trabalho, enquanto o julgamento definitivo sobre o tema ainda aguarda definição.
A discussão sobre a chamada pejotização voltou a ganhar destaque no cenário jurídico brasileiro após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que autorizou a retomada da tramitação dos processos na primeira instância e nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs). A medida busca evitar o represamento de milhares de ações enquanto o STF ainda não conclui o julgamento do Tema 1.389 da repercussão geral.
A pejotização ocorre quando um profissional é contratado como pessoa jurídica (PJ) para prestar serviços. Embora essa modalidade seja lícita em diversas situações, ela pode ser considerada irregular quando estiver presente uma verdadeira relação de emprego, caracterizada por requisitos como pessoalidade, subordinação, habitualidade e onerosidade.
Com a nova decisão, os processos trabalhistas voltam a tramitar normalmente para produção de provas, realização de audiências e julgamentos nas instâncias ordinárias. Entretanto, a definição definitiva sobre os critérios para reconhecimento do vínculo empregatício permanece pendente de julgamento pelo STF e terá efeito vinculante para todo o Poder Judiciário.
Para empresas, o momento exige revisão dos modelos de contratação e maior atenção ao cumprimento da legislação trabalhista. Já para trabalhadores, é importante compreender que a existência de um CNPJ não impede, por si só, o reconhecimento do vínculo de emprego quando a prestação dos serviços ocorrer de forma semelhante à de um empregado regido pela CLT.
Diante desse cenário, a orientação jurídica especializada torna-se indispensável tanto para prevenir passivos trabalhistas quanto para garantir a defesa dos direitos de trabalhadores e empregadores. A expectativa do mercado é que a decisão final do STF estabeleça parâmetros definitivos para um dos temas mais relevantes do Direito do Trabalho na atualidade.



